
SERVIDORES PÚBLICOS
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Servidores Públicos
Você sabia que servidores públicos com deficiência têm regras específicas para aposentadoria? Vamos entender melhor como funciona:
Servidores Federais e Entes que Não Fizeram a Reforma
Para esses servidores, as regras são as mesmas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Aposentadoria por Idade:
Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição
Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não há idade mínima, mas é necessário comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, conforme a gravidade da deficiência:
Deficiência Grave:
Homens: 25 anos de contribuição
Mulheres: 20 anos de contribuição
Deficiência Moderada:
Homens: 29 anos de contribuição
Mulheres: 24 anos de contribuição
Deficiência Leve:
Homens: 33 anos de contribuição
Mulheres: 28 anos de contribuição
Servidores do Estado de Santa Catarina (SC)
Além das regras previstas acima, servidores do Estado de SC devem cumprir mais dois requisitos:
Ter pelo menos 10 anos de serviço público
Ter 5 anos no cargo atual
Aposentadoria é um direito de todos e, para as pessoas com deficiência, existem especificidades que garantem um tratamento justo e adequado às suas condições. Fique atento às regras e planeje seu futuro com segurança!
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