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REGRAS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SERVIDORES PÚBLICOS

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SERVIDORES PÚBLICOS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Servidores Públicos

Você sabia que servidores públicos com deficiência têm regras específicas para aposentadoria? Vamos entender melhor como funciona:

Servidores Federais e Entes que Não Fizeram a Reforma

Para esses servidores, as regras são as mesmas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

Aposentadoria por Idade:

  • Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição

  • Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não há idade mínima, mas é necessário comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, conforme a gravidade da deficiência:

Deficiência Grave:

  • Homens: 25 anos de contribuição

  • Mulheres: 20 anos de contribuição

Deficiência Moderada:

  • Homens: 29 anos de contribuição

  • Mulheres: 24 anos de contribuição

Deficiência Leve:

  • Homens: 33 anos de contribuição

  • Mulheres: 28 anos de contribuição

Servidores do Estado de Santa Catarina (SC)

Além das regras previstas acima, servidores do Estado de SC devem cumprir mais dois requisitos:

  • Ter pelo menos 10 anos de serviço público

  • Ter 5 anos no cargo atual

Aposentadoria é um direito de todos e, para as pessoas com deficiência, existem especificidades que garantem um tratamento justo e adequado às suas condições. Fique atento às regras e planeje seu futuro com segurança!

Fique ligado no nosso blog para mais informações e dicas sobre aposentadoria e direitos previdenciários. 📚✨ #Aposentadoria #DireitosPrevidenciários #ServidoresPúblicos #Inclusão #PessoasComDeficiência

 
 
 

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