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MEI Pode Aposentar por Tempo de Contribuição?



Bem-vindo ao nosso blog! Hoje, vamos falar sobre a aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs). Muitos têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria para quem é MEI, especialmente sobre a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos esclarecer tudo isso!


1. Quem é Considerado MEI?

Um MEI é um microempreendedor individual que opta pelo regime tributário Simples Nacional, com um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e podendo ter apenas um empregado com remuneração até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.


2. Como Funciona a Contribuição do MEI?

O MEI contribui para a Previdência Social através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo. Atualmente, com o salário mínimo em R$ 1.412,00, o valor mensal da contribuição é de R$ 70,60.


Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.


3. Quem é MEI se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria por idade para o MEI ocorre aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a nova regra após a Reforma da Previdência.


4. Tipos de Aposentadoria para o MEI

Existem várias modalidades de aposentadoria para o MEI, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. No entanto, a contribuição de 5% via DAS só conta para a aposentadoria por idade. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição.


5. Quem é MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Sim, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, mas precisa complementar suas contribuições. A contribuição de 5% deve ser aumentada em mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo. Isso pode ser feito mediante requerimento ao INSS ou com a guia de pagamento do INSS, código 1910, preenchida manualmente.


Exemplo Prático:

Maria é uma MEI que completou 57 anos e possui 24 anos de contribuição como CLT e 4 anos como MEI, sem complementação. Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, ela precisaria complementar os 4 anos de MEI, somando 15% a mais de contribuição.


Conclusão

O MEI pode, sim, se aposentar por tempo de contribuição, desde que complemente suas contribuições para alcançar os requisitos mínimos. Se você é MEI e quer saber mais sobre aposentadoria, consulte um advogado especializado para evitar erros e garantir seus direitos.


Não deixe de compartilhar este post com amigos que também são MEIs e acompanhe nosso blog para mais informações e atualizações sobre Previdência Social e outros assuntos.


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